A Garantia dos Direitos Humanos de pessoas presas na condução em compartimento de camburão da Polícia Judiciária Civil no Brasi
DOI:
10.47270/ra.v5i10.704Palavras-chave:
Condução policial, Garantias fundamentais, Transporte humanizadoResumo
Os direitos humanos são direitos que se originaram no plano internacional e
estão incluídos no ordenamento jurídico dos Estados signatários para garantir a proteção
da vida e da dignidade de todos os seus cidadãos. Um dos direitos que são assegurados
aos presos é o transporte humanizado, ou seja, com condições que respeitem a
dignidade humana. Em face disso, o objetivo geral deste estudo é refletir como ocorre a
condução de presos no compartimento de camburão da Polícia Judiciária Civil, para
problematizar a prática em relação aos direitos humanos da pessoa detida contidos na
legislação. A presente pesquisa tem abordagem qualitativa e caráter descritivo, pois visa
descrever dados teóricos e documentais sobre como ocorre essa prática em viaturas
policiais. Além da literatura recente sobre o assunto, esse estudo recorrerá aos dados e
informações contidas na Constituição Federal, no Código de Trânsito Brasileiro, na Lei
nº 8.653/1993, que dispõe sobre o transporte de presos e dá outras providências, e na
Resolução nº 02/2012 do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária
(CNPCP), que detalha sobre como deve ser a condução e custódia de pessoas presas.
Dessa maneira, espera-se que essa pesquisa sirva como fonte de consulta, colaborando,
assim, com a socialização dos conhecimentos voltados para a garantia dos direitos e da
dignidade dos presos por meio de um transporte humanizado.
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