Considerações sobre a inexistência de Defensoria Pública na Comarca de Porto Alegre do Norte-MT
DOI:
10.47270/ra.v5i10.718Palavras-chave:
Acesso à justiça, Defensoria pública, GratuidadeResumo
A Defensoria Pública foi organizada por intermédio da Lei Complementar nº. 80/1994, sendo reconhecida pela presente lei como uma instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, sendo dever do mesmo minimizar a carência do acesso à Justiça e dar efetivo cumprimento para solução desse conflito. Mesmo com a instituição da Defensoria Pública, o direito ao acesso à Justiça tem sido cerceado por falta de atendimento jurídico através da Defensoria em diversas Comarcas do Estado de Mato Grosso, acarretando uma dificuldade gerada pela falta de informação e de como acessar ao judiciário. Este artigo é um instrumento de informação no sentido de apontar o quanto a falta da instalação de núcleos da Defensoria Pública pode interferir no andamento processual, prejudicando, assim, o direito fundamental de acesso à justiça aos mais necessitados. Este trabalho tem como objetivo, ainda, refletir sobre a importância da garantia constitucional prevista no artigo 5º, inciso LXXIV, da Constituição Federal, aos cidadãos de baixa renda e sobre a importância da prestação de assistência jurídica no município de Porto Alegre do Norte - MT. A pesquisa utilizada para o presente estudo foi método documental, na qual foram utilizados despachos de nomeações de advogado dativo em conjunto com dados bibliográficos e entrevistas.
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