Considerações sobre a inexistência de Defensoria Pública na Comarca de Porto Alegre do Norte-MT

Autores

DOI:

10.47270/ra.v5i10.718

Palavras-chave:

Acesso à justiça, Defensoria pública, Gratuidade

Resumo

A Defensoria Pública foi organizada por intermédio da Lei Complementar nº. 80/1994, sendo reconhecida pela presente lei como uma instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, sendo dever do mesmo minimizar a carência do acesso à Justiça e dar efetivo cumprimento para solução desse conflito. Mesmo com a instituição da Defensoria Pública, o direito ao acesso à Justiça tem sido cerceado por falta de atendimento jurídico através da Defensoria em diversas Comarcas do Estado de Mato Grosso, acarretando uma dificuldade gerada pela falta de informação e de como acessar ao judiciário. Este artigo é um instrumento de informação no sentido de apontar o quanto a falta da instalação de núcleos da Defensoria Pública pode interferir no andamento processual, prejudicando, assim, o direito fundamental de acesso à justiça aos mais necessitados. Este trabalho tem como objetivo, ainda, refletir sobre a importância da garantia constitucional prevista no artigo 5º, inciso LXXIV, da Constituição Federal, aos cidadãos de baixa renda e sobre a importância da prestação de assistência jurídica no município de Porto Alegre do Norte - MT. A pesquisa utilizada para o presente estudo foi método documental, na qual foram utilizados despachos de nomeações de advogado dativo em conjunto com dados bibliográficos e entrevistas.

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Publicado

08-08-2023

Como Citar

DIAS ARAÚJO SOUSA, Daniela; OLIVEIRA, Daniel Bezerra de. Considerações sobre a inexistência de Defensoria Pública na Comarca de Porto Alegre do Norte-MT. Revista AlembrA, [s. l.], v. 5, n. 10, p. 72–89, 2023. DOI: 10.47270/ra.v5i10.718. Disponível em: http://periodicos.cfs.ifmt.edu.br/periodicos/index.php/alembra/article/view/718. Acesso em: 22 dez. 2024.